sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Morre ex-deputado José Vicente Brizola


Morre ex-deputado José Vicente Brizola

Morreu nesta sexta-feira (28), aos 61 anos, o ex-deputado federal José Vicente Goulart Brizola, 61 anos, pai do ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Filho mais velho do ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro Leonel Brizola, José Vicente era sobrinho do ex-presidente João Goulart. Ele estava internado desde o dia 13 no Hospital Miguel Couto, zona sul do Rio, com um quadro hemorrágico. José Vicente Brizola nasceu em Porto Alegre e foi eleito para a Câmara dos Deputados em 1990, pelo PDT do Rio de Janeiro, cargo no qual permaneceu até 1995. Ele também é pai da deputada estadual gaúcha Juliana Brizola e do vereador pelo município do Rio de Janeiro Leonel Brizola Neto. O ministro Brizola Neto está no Rio, onde participa do velório desde as 18h, no Hospital Memorial do Carmo, no Caju, zona portuária da cidade. Amanhã (29), no mesmo local, o corpo do ex-deputado será cremado.

28/12/2012 - 21h08
UOL Notícias
http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/12/28/morre-ex-deputado-jose-vicente-brizola.jhtm 

sábado, 6 de outubro de 2012

DENUNCIE A COMPRA DE VOTOS - ACESSE JÁ

DENUNCIE A COMPRA DE VOTOS - ACESSE JÁ:





PRE/Rio de Janeiro

Denúncia

http://www.eleitoral.mpf.gov.br/institucionais/eleitoral_new/formulario/denuncia/redireciona_unidade?url=http://www.prerj.mpf.gov.br/denuncia&site_unidade=http://www.prerj.mpf.gov.br/denuncia&desc_unidade=PRE/RJ%20-%20Procuradoria%20Regional%20Eleitoral%20no%20Rio%20de%20Janeiro











sábado, 22 de setembro de 2012

CANDIDATOS A VEREADORES - PDT - MARICÁ



CANDIDATOS A VEREADORES - PDT-12 - MARICÁ-RJ

CLAUDIO RAMOS - 12123

PROF. CACO - 12244

CARLINHOS DO FUTEBOL - 12330

HENRIQUE SANTOS - 12100

LEA PESSANHA - 12000

PROF. MARCO ANTONIO - 12012

DR. MARCOS PIRES - 12333

DRa. MARCIA BRAZ - 12555

PAULA GUERRA - 12321

PAULINHO DESPACHANTE - 12633

RAQUEL SEPULVEDA - 12190

TIÃO DA RADIOLOGIA - 12345

VALERIA ABREU - 12999

CANDIDATOS DO PDT A PREFEITOS - RJ



CANDIDATOS A PREFEITOS DO PDT-12 - RJ

NITERÓI - FELIPE PEIXOTO

SÃO GONÇALO - ADOLFO KONDER

ITABORAÍ - MARCIO PANISSET

A. BUZIOS - MIRINHO BRAGA

ARRAIAL DO CABO - HENRIQUE MELMAN

CABO FRIO - JANIO MENDES

BARRA DO PIRAÍ - JOSE PARRINI

CANTAGALO - FABIO MOTA

CAMPOS DOS GOYTACAZES - ARNALDO VIANA

CARDOSO MOREIRA - ELCIO RANGEL

CONCEIÇÃO DE MACABÚ - MARLON ABREU

CASIMIRO DE ABREU - RAMON

E. PAULO DE FRONTIN - JOÃO CARLOS

GUAPIMIRIM - ZELITO TRINGUELÊ

ITALVA - JOELSON SOARES

ITATIAIA - EDUARDO SANCLER

NOVA IGUAÇÚ - SHEILA GAMA

MESQUITA - FARID ABRÃO

MAGÉ - NARRIMAN ZITO

MANGARATIBA - ANDREIA DO CHARLITO

MENDES - REINALDO MACEDO

PARACAMBI - ELITON DO AÇOUGUE

PATY DO ALFERES - RACHID

PORTO REAL - CIDA

SÃO JOÃO DE MERITI - SANDRO MATOS

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PDT - INFORMATIVO 13/2012


    Núcleo Jurídico Nacional do PDT - INFORMATIVO Nº 013/2012‏

20/09/2012

 Núcleo Jurídico Nacional do PDT

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Partido Democrático Trabalhista-PDT Núcleo Jurídico Nacional

                                                    INFORMATIVO Nº 013/2012

                                                                  19/Setembro

Atenção Candidatos!

SETEMBRO DE 2012/

22  de Setembro – sábado (15 dias antes das eleições)

*  A partir desta data nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partidos políticos poderá ser preso ou detido, salvo se em flagrante delito.

 *  Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral requisite aos órgãos da Administração Pública direta e indireta funcionários e instalações destinado aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação.

 *  Nesta data a Justiça Eleitoral deve divulgar, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro, e se houver, segundo turno das eleições de 2012.

 *  Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome dso fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal de 2012.

Dispositivos:

a)       Art. 236, § 1º, da Lei nº 4.737, de 1965;

b)       Arts. 1º, § 2º, 4º, da Lei nº 6.091, de 1974;

c)       Res. - TSE nº 22.895, de 2008;

d)       Res.-  TSE nº 23.341, de 2011.

Candidaturas femininas atingem piso pela primeira vez

O número de candidaturas femininas alcançou 31,7%, superando pela primeira vez o piso estabelecido pela Lei 9.504, sancionada em 1997. Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que, desde que a lei entrou em vigor, esta é a primeira eleição em que o piso de 30% foi ultrapassado.

No entanto, dos 190 candidatos a prefeito nas 26 capitais, apenas 28 (15%) são mulheres. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, disse que o percentual atingido este ano foi apenas um dos desafios que as mulheres devem enfrentar na luta por seus direitos. "Outro desafio  na reforma eleitoral é a questão do financiamento da campanha. Os partidos precisam considerar que as candidaturas femininas são tão fundamentais quanto as dos homens e, portanto, [também] precisam de recursos", afirmou.

Para a ministra, sem a mudança do comportamento feminino, a partir da década de 70, quando as mulheres começaram a ingressar no mercado de trabalho, o Brasil não elegeria Dilma Rousseff como presidente da República. Porém, segundo ela, essa mudança não é observada nos cargos executivos estaduais e municipais.

"Quando nós olhamos para os executivos estaduais e municipais, isso não se repete, por mais que, nesta eleição, nós tenhamos mais mulheres do que há quatro anos concorrendo a cargos executivos, ou seja, mais mulheres estão considerando a sua autonomia para se candidatar à política", ressaltou. 

Segundo a pesquisadora da Fundação Casa Rui Barbosa e professora da Universidade Federal de Juiz de Fora, Cláudia Maria Ribeiro Viscardi, apesar de as mulheres constituírem 52% do eleitorado feminino, somente 9% são eleitas. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico

Rumo à vitória!

Cordiais saudações pedetistas!



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PREFEITOS ENRIQUECEM


Prefeitos enriquecem em cidades empobrecidas

Nas cidades com as maiores quedas no Ideb, os chefes do Executivo local multiplicaram os patrimônios pessoais. Boa parte deles tenta a reeleição.

Brasília – Não é apenas o péssimo desempenho de alguns municípios brasileiros na mais recente avaliação sobre a qualidade do ensino médio que envergonha os brasileiros. Um cruzamento feito pelo Estado de Minas comparando os dados do Ministério da Educação (MEC) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, em boa parte das cidades, enquanto o ensino público despencou, o patrimônio dos prefeitos – boa parte deles de olho na reeleição – ascendeu. E não são números isolados: em 20 das 30 cidades onde o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) registrou as maiores quedas, comparando-se os resultados de 2011 com os de 2009, os atuais prefeitos ou vice-prefeitos são candidatos nas eleições de outubro.

Em 14 desses municípios, os políticos aumentaram os respectivos patrimônios. “O Congresso Nacional precisa aprovar uma lei de responsabilidade educacional para evitar a má aplicação dos recursos e punir os gestores que não cumprirem as metas”, defendeu o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Célio da Cunha.

As histórias absurdas se multiplicam, como os recursos nas contas bancárias dos administradores públicos. Com 14 mil habitantes e distante 446 quilômetros de Salvador, Glória (BA) foi reprovada na avaliação de qualidade do ensino feita pelo MEC. O município, que se orgulha das festas populares locais, faz parte da lista de mais de 900 cidades brasileiras que viram piorar o desempenho dos alunos da rede municipal nos anos iniciais do ensino fundamental. Mas, na contramão da qualidade educacional, os moradores também viram o fenômeno da multiplicação do patrimônio da prefeita Ena Vilma Pereira Negromonte (PP), mulher do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA), que reassumiu o mandato na Câmara dos Deputados.

Em 2008, Ena Vilma declarou à Justiça Eleitoral ter dois lotes, no valor total de R$ 8 mil. Neste ano, informou um patrimônio de R$ 281 mil, 35 vezes mais do que o registrado há quatro anos. O secretário de Governo da Prefeitura de Glória, Nivaldo Lopes, afirmou que “o patrimônio da prefeita Ena Vilma é perfeitamente compatível com sua renda e está devidamente declarado no Imposto de Renda”. Já em relação à redução da nota do Ideb, ele diz que a prefeitura atingiu índices acima da média brasileira. A alegação é que as três maiores escolas da cidade não foram incluídas no Ideb, o que teria prejudicado a avaliação do município.
(27/08/2012)

http://www.abracambrasil.org.br/


PDT-RJ NA DISPUTA NOS 92 MUNICÍPIOS





PDT-RJ vai disputar 47 prefeituras nos 92 municípios

O PDT-RJ vai disputar 47 prefeituras nos 92 municípios fluminenses, sendo em que em nove com candidatos a prefeito e vice; 19 através de coligações, indicando o prefeito; e 19, também através de coligações, indicando o vice-prefeito. O partido também disputará vagas de vereador em todo o estado, somando ao todo 1.150 candidatos a vereador no Estado do Rio de Janeiro.

Chapas completas de prefeito e vice concorrerão em Barra do Piraí, Cabo Frio, Cantagalo, Conceição de Macabu, Magé, Mangaratiba, Mendes, Petrópolis, Santa Maria Madalena. Em outras 38 cidades, o PDT concorrerá coligado com outros partidos onde se destacam o PT, com seis coligações; PSB, com cinco; PPS e PMDB, com quatro; PTB e PSC, três; e alianças com mais nove partidos políticos diversos.

Em 19 municípios o PDT apresenta candidaturas a prefeito: Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Italva, Itatiaia, Mesquita, Niterói, Nova Iguaçú, Paracambi, Paty do Alferes, Porto Real, São Gonçalo, São João de Meriti e São José do Vale do Rio Preto.

Em outros 19 municípios o vice é pedetista: Angra dos Reis, Araruama, Bom Jesus de Itabapoana, Carapebus, Cordeiro, Duque da Caxias, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Maricá, Miracema, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Resende, Rio das Ostras, São Fidélis, Seropédica, Sumidouro e Tanguá.

Quanto as candidaturas a vereador, a capital lidera em número de candidatos: são 77 no total. Depois, ainda em quantidade de candidatos, vem São Gonçalo na segunda posição, com 53 candidatos. Pela ordem, em seguida, vem: Nova Iguaçu, com 47; Duque da Caxias, com 44; São João de Meriti, com 38; Niterói, com 31 candidatos; Belford Roxo, com 30 candidatos a vereador; Cabo Frio, com 25 e Itaboraí, com 24 candidatos a vereador. Já Nilópolis e Petrópolis terão 23 candidatos com a legenda do PDT e, Magé e Saquarema.

Com um quantitativo entre 20 e 11 candidatos do PDT,  aparecem os  municípios de Angra dos Reis e Santo Antonio de Pádua (20); Resende e Três Rios (19); Volta Redonda (18); Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Japeri e Porciúncula (17); Comendador Levy Gasparian e Nova Friburgo (16); Armação de Búzios e Tanguá (15); Mendes, Paracambi, Paty do Alferes e Pinheiral (14); Engenheiro Paulo de Frontin e Mesquita (13); Maricá, Rio Bonito e Rio das Ostras (12); Casimiro de Abreu, Italva, Piraí e Queimados (11).

Chapas do PDT com até 10 candidatos serão lançadas em Cantagalo, Itaguaí, Mangaratiba, Porto Real e Valença (10); Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Santa Maria Madalena e Seropédica (9); Arraial do Cabo, Bom Jesus de Itabapoana, Carapebus, Conceição de Macabu, Itatiaia, Miracema, Paraíba do Sul, Sumidouro e Teresópolis (8); Barra Mansa, Itaocara, Natividade, Rio das Flores, São João da Barra, São José do Vale do Rio Preto e São Pedro da Aldeia (7); Miguel Pereira, São Fidélis, São Sebastião do Alto e Vassouras (6); Areal, Cardoso Moreira, Guapimirim, Iguaba Grande e Macuco (5); Araruama, Carmo, Paraty, Quissamã e Rio Claro (4); Aperibé, Bom Jardim, Cordeiro, Laje de Muriaé, Macaé e São José de Ubá (3); Itaperuna, São Francisco do Itabapoana e Silva Jardim (2); Duas Barras, Quatis e Varre-Sai (1).
           
por Apio Gomes - 10/8/2012             
Fonte: http://www.pdt-rj.org.br/primeirapagina.asp?id=1737

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PDT - COMUNICADO - PRECANDIDATOS A VEREADOR


COMUNICADO

Comunico que, após a segunda reunião ocorrida sábado p.p. na sede do PDT, dia 16/06/2012, e ainda sentindo a falta de alguns filiados que não foram comunicados pela Secretaria Geral, foi encaminhada aos membros da Comissão Executiva Municipal a lista dos precandidatos selecionados e respectivas fichas/entrevistas, para últimas avaliações e formação da nominata pelos critérios dos demais membros, e que será submetida à convenção e votos dos membros do Diretório no dia 30 de junho vindouro:

1) Dr. Claudio Ramos;
2) Professor Caco;
3) Tião Radiologista;
4) Professor Marco Antonio;
5) Paulo Cesar - paulinho despachante;
6) Dr. Antonio Dias;
7) Professor Leonardo;
8) Daniel Baessa;
9) Flavio Santana;
10) Professor Elíseo;
11) Jair de Amaral;
12) Roberto Soares;
13) Mario Rangel.
Obs.: Não compareceram Prof. Henrique e Dr. Marcos Pires.

ass: Marcus Stanley.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

AVISOS - EDITAIS - PRECANDIDATOS - CONVENÇÕES


AVISO N° 01

A Secretaria Geral do PDT-Maricá, baixou edital de convocação dos membros do Diretório Municipal para a convenção a realizar-se em duas etapas:

1) Convocação para o dia 15 de junho de 2012, sexta-feira, com início às 14 horas e término às 17 horas, na sede do ECM - Esporte Clube Maricá - sito à Rua Álvares de Castro, Centro, Maricá, para tratar de assunto visando a eleição majoritária;

2) Convocação para o dia 30 de junho de 2012, sábado, com início às 14 horas e término às 17 horas, na sede do PDT-Maricá, sito à Rua Carlos Rangel, Centro, Maricá, para tratar de assunto visando a eleição proporcional;

Nota: O referido edital encontra-se afixado na sede do PDT-Maricá, datado e assinado.

A Ordem do Dia para a reunião de 15 de junho, é a seguinte:
1) Eleição Municipal de 2012;
2) Deliberação de candidaturas a Prefeito e Vereadores;
3) Assuntos Gerais; (inclusive coligações)
4) Os registros da chapas.
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AVISO N° 2

O Presidente da Comissão de Coordenação dos Precandidatos a Vereadores do PDT, comunica que, em virtude da primeira reunião realizada na sede do partido em 13 de junho último, será realizada no dia 16 de junho próximo, sábado, às 9 horas, na sede do PDT-Maricá, a segunda reunião, e desde já ficam convocados os seguintes précandidatos e filiados:
- Dr. Cláudio Ramos, Paulinho Despachante, Professor Caco, Professor Henrique, Tião da Radiologia, Dr. Antonio Dias, Professor Marco Antonio, Daniel Baessa,  Mario Rangel, Carlos Alberto, Roberto Soares, Jair Michel, Flavio Santana, Dr. Marcos Pires, Thiago Boechat, Professor Leonardo Motta, Professor Elíseo, Pastor Sergio Marinho, Reinaldo Barbosa, e Sergio Costa.

Os filiados interessados deverão atualizar os seus cadastros na Secretaria Geral do PDT-Maricá, fornecendo dois números de telefones (um fixo e um celular) e um correio eletrônico - email - para contatos, dois retratos recentes 5 X 7 cms, e fotocópias da CI e CPF.

Os candidatos que forem escolhidos pelo Diretório na futura convenção deverão ainda atender as seguintes exigências e demais contidas na Resolução 23.373-TSE:

Art. 26 - Para preenchimento do formulário - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura:
- autorização do candidato, endereço do candidato onde possa receber intimações, (fotocópia do comprovante de: residência, do título de eleitor, C.I. CPF, estado civil), número para constar da urna, declaração atual de bens, certidões criminais, fotografia, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização de cargo ou função.

   

segunda-feira, 11 de junho de 2012

CONVOCAÇÃO - FILIADOS - PRECANDIDATOS


Edital de Convocação

Pela Comissão constituída, ficam convocados os seguintes filiados ao PDT-Maricá para reunião na sede municipal do partido, às 19 horas, com a finalidade de formação de nominata de precandidatos às eleições vindouras para Vereadores, quando serão feitas avaliações gerais e pessoais, debates, estabelecimentos de critérios, arrecadação e gastos, limites, análise de desempenho na eleição passada, conhecimento da legislação, possibilidade de coligações, dentre outros assuntos de caráter geral e individual que venham auxiliar na futura escolha dos candidatos quando da convenção partidária, a saber:

Dia 13 de junho:
Grupo A:
Formado pelos filiados: Dr. Cláudio Ramos, Dr. Marcos Pires, Paulinho C. Leste, Professor Caco, Prof. Henrique, Tião do Mercadinho, Dr. Antonio Dias, Daniel Baessa.
Dia 15 de junho:
Grupo B:
Formado pelos filiados: Thiago Boechat, Prof. Marco Antonio, Mario Rangel, Carlinho, Roberto Soares, Pastor Sergio Marinho, Prof. Leonardo, Reinaldo Barbosa, Sergio Costa.
Dia 16 de junho:
Grupo C:
Formado pelos demais filiados inscritos para presseleção de precandidatos e por ambos os grupos acima mencionados.

Nota: Após esta fase a lista de precandidatos a Vereadores em número máximo de sete nomes (masculinos), e sete de reserva, será apresentada ao Diretório Municipal para deliberação, sendo o presente número fixado em razão de possibilidade de coligação e, via de consequência, reserva de vagas para os demais partidos.

A Comissão.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

VEREADOR CLAUDIO RAMOS - PDT-MARICÁ - DISCURSO E FOTO - POSSE


DISCURSO DE POSSE DO VEREADOR CLAUDIO RAMOS
na Câmara Municipal de Marica em 02/05/2012



Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Prezados funcionários desta casa,
Respeitáveis representantes da Imprensa,
Senhoras e senhores,


Chego a esta casa com o coração  dividido entre o prazer de uma meta conquistada e a certeza de que não serão poucos os desafios a enfrentar e nem pequenas as cobranças daqueles que me elegeram por acreditar nos meus propósitos.
Chego alicerçado pelas bandeiras históricas do PDT e como resultado vitorioso de uma  luta encampada pelo partido, que jamais me faltou em apoio incondicional.
Entendo – e disto estou absolutamente seguro – ser o meu papel como Vereador a permanente vigilância sobre os atos do Executivo, nunca um mero validador de suas vontades; entendo ser o legítimo porta-voz da sociedade maricaense e, assim, obrigar-me a fazer chegar a esta casa os anseios do povo, nunca os meus próprios; entendo, ainda, que por mais que saibamos ser a política a arte da negociação, os valores morais que sustentam e sustentaram todas as grandes civilizações da humanidade são inegociáveis sob qualquer pretexto, razão porque venho aqui ratificar meu compromisso de seguir fiel à minha palavra e à minha história de vida e não transgredir jamais!
Digo isso por me estarrecer diante dos fatos que vêm ocorrendo em nossa cidade há tanto tempo.
É inconcebível que titulares de Secretarias se afastem do cargo por conveniências políticas, mas transfiram essa titularidade para cônjuges e parentes sem pudor algum, numa descarada “ação entre amigos”, num execrável espetáculo de nepotismo!
É inaceitável que o Executivo seja tão descomunal em sua leniência, tão desavergonhado em suas manobras de manipulação das verbas municipais e tão escancarado no uso da máquina administrativa em benefício de sua própria agenda eleitoral sem que nenhuma voz seja ouvida nesta casa, sem que qualquer iniciativa seja tomada para inibir esse assalto ao bolso do povo!
Onde ficaram os juramentos de cada um dos meus pares?
Como ficam os eleitores que acreditaram em suas promessas de campanha e que esperam um amanhã mais promissor, menos desassistido em suas necessidades mais elementares?
É preciso mobilizar e dar voz à indignação das instituições da cidade – Associação Comercial de Marica, Federação das Associações de Moradores de Maricá, Clube dos Diretores Lojistas, Sindicato dos Professores e, principalmente, a OAB – porque nelas também residem as lideranças de Maricá?
Nós, Vereadores, somos o verdadeiro e único poder da cidade!
Não é o Prefeito nem não são os Secretários que compõem o Executivo Municipal, mas sim a Câmara dos Vereadores que detém a última palavra, a definitiva aprovação ou reprovação dos atos daqueles e não o inverso!
Cabe a nós honrar a confiança que nos foi depositada e respeitar toda e cada premissa que o papel de Vereador nos impõe e é isso que eu hoje ratifico diante de toda a população de Maricá aqui representada neste plenário: venho para denunciar, venho para fiscalizar, venho para legislar em defesa do povo, para o povo e pelo povo, venho para impedir que se perpetue essa profusão de malfeitos que têm caracterizado essa desastrosa gestão da nossa cidade e desejo que minha voz possa ser amplificada pelo clamor das ruas e contagie outros Vereadores daqui para iniciarmos uma nova era na cidade; uma era de virtudes em lugar de vícios, uma era de moralidade em lugar de hipocrisia, uma era de realizações em lugar de promessas vazias!
            Tal qual a vida, também a história se escreve em ciclos e, por isso mesmo, se repete.
            Assim como aqui em Maricá – onde há 27 Secretarias e 98 Sub-Secretarias tão impossíveis quanto inverossímeis, além de meio bilhão em arrecadação absolutamente invisíveis na cidade – nas longínquas terras dinamarquesas um Rei cercou-se de espertalhões que lhe teceram fictícias vestes com os fios de sua enorme vaidade enquanto ninguém ao seu redor se dava conta de que havia algo de podre no reino da Dinamarca.
            Lá como cá, tantos eram aqueles com os olhos vendados pela hipnose do poder, que somente a inocência de uma criança pôde apontar a realidade e é isso que eu acredito que irá acontecer amanhã, quando mais vozes hão de gritar comigo:
            O REI ESTÁ NU !

Muito Obrigado;

Nota do Blog: Publicamos o discurso do Vereador Claudio Ramos em decorrência de atraso no envio do
documento via email pela assessoria do ilustre causídico e Vereador de Maricá. 
Visite o blog que acompanha as atividades na Câmara Municipal de Maricá:

 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Faleceu Neiva Moreira - fundador do PDT


Dilma lamenta morte de fundador do PDT

A presidente Dilma Rousseff lamentou nesta quinta-feira, por meio de nota, a morte do ex-deputado federal maranhense Neiva Moreira, um dos fundadores do PDT. Moreira estava internado desde o dia 31 de março, com infecção respiratória e morreu na madrugada desta quinta-feira.

'A política brasileira perdeu hoje um de seus mais expressivos líderes', afirma a presidente. 'Como estudioso, ativista e escritor, (Moreira) sempre esteve ao lado dos povos oprimidos da região. Viveu intensamente a luta pelas liberdades no Brasil, e após retornar do exílio, ampliou sua trajetória política a partir do seu amado Maranhão'.

Ao cumprimentar familiares e amigos 'neste momento de dor', Dilma conclui a nota afirmando que 'particularmente guardarei sempre comigo as boas lembranças da minha convivência com Neiva Moreira'. Dilma foi uma das fundadoras do PDT no Rio Grande do Sul e se filiou ao PT em 2001.

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quinta-feira, 3 de maio de 2012

PDT - BRIZOLA NETO NOVO MINISTRO DO TRABALHO


Brizola Neto toma posse hoje no Ministério do Trabalho

3 de maio de 2012



Depois de ter sua nomeação publicada ontem (2), no Diário Oficial da União, o novo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, toma posse hoje (03), às 11 horas, no Palácio do Planalto.
Vice-presidente da Executiva Nacional do PDT e presidente do municipal da cidade do Rio de Janeiro, Brizola Neto, que tem 33 anos, será o mais novo ministro da presidenta Dilma Rousseff.
Neto o ex-governador Leonel Brizola, foi eleito vereador pelos cariocas em 2004 e presidente nacional da Juventude Socialista do PDT. Em 2006, chegou à Câmara dos Deputados, assumindo em 2009, com 30 anos, a liderança da bancada do PDT. No início do ano passado, foi secretário de Trabalho do governo do Rio e, atualmente, cumpria seu segundo mandato.


·  2 de maio de 2012

Brizola Neto diz estar orgulhoso de assumir Ministério do TrabalhoO recém-nomeado ministro do Trabalho e Emprego pela presidenta da República Dilma Rousseff, deputado Brizola Neto, disse ontem (1º), durante as comemorações do Dia do Trabalho organizada por cinco centrais sindicais ...

Brizola Neto diz estar orgulhoso de assumir Ministério do Trabalho

O recém-nomeado ministro do Trabalho e Emprego pela presidenta da República Dilma Rousseff, deputado Brizola Neto, disse ontem (1º), durante as comemorações do Dia do Trabalho organizada por cinco centrais sindicais na capital paulista, que assumir a pasta apoiado pelos trabalhadores é um orgulho muito grande e que, para ele, é claro o papel desse Ministério.

“Na relação entre o capital e o trabalho, o Ministério tem um lado que é a proteção do regime de direitos e garantias do trabalhador brasileiro”, afirmou Brizola Neto.

O ministro não quis falar muito durante o discurso porque disse que só assume a pasta na quinta-feira (3), mas lembrou que as notícias de geração de mais empregos no Brasil vieram em momento em que há um ambiente econômico favorável, de aumento da renda do trabalhador brasileiro.

“É esse o ambiente ideal para o avanço das lutas do movimento sindical e do conjunto dos trabalhadores. A união das centrais sindicais é o caminho e, em um ambiente de desenvolvimento econômico de um país que cresce e gera para o seu povo, a classe trabalhadora pode avançar”, falou Brizola.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, informou que a presidenta Dilma deixou claro em sua mensagem à população na noite de segunda (30) quais os rumos do governo em relação aos trabalhadores.

“É para a defesa de um emprego de qualidade, de um salário digno para todos, e por isso nosso governo tem feito uma intransigente defesa em busca do mercado interno e dos postos de trabalho”, disse Carvalho.

Segundo ele, o governo está trabalhando para reduzir o spread bancário e os juros. Ele reforçou ainda que a expectativa do governo é a de que o novo ministro do Trabalho e Emprego tenha uma relação boa com os sindicatos e as empresas.

Fonte: Agência Brasil | 2 de maio de 2012

- autor: (Nelson Antoine/Fotoarena/Folhapress)






MARICÁ - A POLÍTICA ESQUENTA


terça-feira, 1 de maio de 2012

            MARICÁ - A POLÍTICA ESQUENTA 

            Na mídia a visita do ex-governador e deputado federal Anthony Garotinho (PR) à Maricá nesta segunda-feira para reunião em restaurante na Cidade como preparação para o lançamento da Frente Republicana Democrática e Popular no Município, a exemplo do lançamento da frente no Estado do Rio de Janeiro que contou com a presença de milhares de pessoas prestigiando o evento, quando o PR (Partido da República) e o DEM (Democratas) celebraram uma aliança a nível estadual.
            Em Maricá a “Frente - FRDP” conta com mais um partido, o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e tem como pré-candidato a prefeitura de Maricá nas eleições desse ano o Marcelo Delaroli (DEM), que assim desliga-se, saindo pela porta dos fundos, do movimento “Estamos Juntos” que é formado pelos partidos PDT, PSB, PC do B, PMN, dentre outros.
            A saída de Delaroli do “Estamos Juntos” ...

continue lendo no blog/fonte: http://marikaakambui.blogspot.com


domingo, 29 de abril de 2012

PDT - MARICÁ - COMUNICADO


COMUNICADO

         O DIRETÓRIO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - MARICÁ - através de seu Presidente, Dr. Carolino Gomes dos Santos, comunica aos seus filiados, extensivo aos eleitores simpatizantes do partido e aos maricaenses e à população em geral, que em decorrência do julgamento realizado pelo TRE-RJ e da notificação efetivada à Câmara Municipal de Maricá, o senhor Presidente do Legislativo Municipal, Vereador Luciano Rangel Jr., marcou a data da próxima reunião a ser realizada em 02 de maio (quarta-feira) próxima, às 16 horas, para a posse do nosso suplente de Vereador, Dr. Cláudio Ramos.

CONVITE

         O PDT-MARICÁ convida a população em geral a assistir e prestigiar a posse do nosso suplente de Vereador, Dr. Cláudio Ramos, cujo o evento será realizado em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Maricá, no dia 02 (dois) de maio próximo, quarta-feira, às 16 horas, oportunidade em que o empossado pronunciará seu discurso apresentando suas idéias, metas, planos, diretrizes de trabalho como representante desta sofrida população e deste importante partido que lhe garantiu esta honrosa cadeira no legislativo municipal.
         O momento é único na história do Município de Maricá, não se encontrando nos anais do legislativo e nos registros da mídia em geral, fato igual ocorrido em decorrência de uma luta por direito para se manter uma cadeira no legislativo para um determinado partido, fortalecendo uma legenda partidária, e fazendo valer a regra e punição pela infidelidade partidária.
         O PDT-Maricá se orgulha de não comungar com todos aqueles que se posicionam de forma omissa e deixam passar em branco a oportunidade de fazer valer os votos e os anseios de seus eleitores. Nos orgulha, neste momento conturbado da política maricaense, em ver um de nossos filiados, um candidato a Vereador que se torna Suplente, em ser perseverante na luta por um legítimo direito consagrado na nossa Carta Magna, a Carta-Mãe deste País, a Constituição Federal, que atribui o mandato ao partido, e não ao político.  
         O Diretório do PDT-Maricá também, nesta esteira de pensamento, se enche de orgulho e convicto do dever cumprido em favor de um de nossos filiados e por fazer valer a nossa “legenda PDT” que muito nos tem honrado e ajudado na conquista de cadeiras no legislativo em geral, e por isso valorizamos o “voto de legenda” e via de consequência exigimos e cobramos dos nossos candidatos que a use com o devido respeito ao nosso partido e aos eleitores que nos confiaram tamanha missão, mesmo a despeito de outros não agirem desta forma. Em Maricá quem não nos conhecia passou a conhecer nesta oportunidade única e histórica que se apresentou à população.
         O PDT-Maricá conta com a sua presença e com o seu apoio, pois só assim somaremos forças para continuar na luta em prol dos munícipes.    

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RJ - PUBLICAÇÃO


Recorte Digital - OAB/RJ - Resultado da Busca
Advogado(a)   MARCUS STANLEY SILVA ROSA
Número da OAB         27645 - RJ
Data das publicações   RJ de 25/04/2012 e DJU de 24/04/2012
Publicação: 1    
Data de Publicação: 25/04/2012        No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: TRERJ
Página: 00018
Local: Tribunal Regional Eleitoral. SECRETARIA JUDICIÁRIA . 
Coordenadoria de Sessões  
Publicação: Acórdãos
ACORDAO N° 56.689 - EMBARGOS NA(de) DECLARACAO NA PETICAO N° 345-75.2011.6.19.0055 - Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargante: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargado: PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO -Advogado: Carlos Alberto Mello dos Santos -Embargado: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Relator: Juiz LEONARDO ANTONELLI -Data do julgamento: 19/04/12 -Decisao: POR UNANIMIDADE, PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA E DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

domingo, 1 de abril de 2012

PDT-Maricá aguarda TRE intimar o Presidente da Câmara


Dia 28 de março o TRE-RJ julgou ação movida pela Executiva do PDT-Maricá, e por unanimidade de votos (6X0) julgou procedente o pedido em Ação de Perda do Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa cometida pelo Vereador Paulo Maurício.  O acórdão foi publicado no DJE em 30 de março, razão pela qual aguarda a intimação do Presidente da Câmara saber a data da posse do suplente, que no caso será o advogado Claudio Ramos.
A ação que levou o número petição 345-75.2011.6.19.0055 - protocolada em 03/11/2011, com base na Resolução TSE 22.610/07 e TRE/RJ 680/07, e art. 108 do 
Código Eleitoral.
Conheça o teor do acórdão acessando:

http://marikaakambui.blogspot.com 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

PDT - MARICÁ - CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO
PDT-MARICÁ, DR. CAROLINO GOMES DOS SANTOS, 
CONVOCA TODOS OS MEMBROS, PARA REUNIÃO 
ORDINÁRIA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 08 
(OITO) DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO,
QUARTA-FEIRA, ÀS 19:00 h, NA SEDE DO PARTIDO,
SITO À RUA CARLOS RANGEL, 75 - CENTRO - 
MARICÁ, PARA TRATAR DE ASSUNTOS GERAIS 
E EM ESPECIAL RELATIVOS ÀS PRÓXIMAS ELEIÇÕES 
PARA PREFEITO E VEREADORES, PARTICIPAÇÃO 
NO MOVIMENTO "ESTAMOS JUNTOS", E SITUAÇÃO 
DE PRECANDIDATOS E POSSÍVEIS COLIGAÇÕES, 
QUANDO SERÃO DEBATIDOS OS TEMAS E
APRESENTADAS SUGESTÕES PARA SEREM ANALISADAS.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

ESTAMOS JUNTOS - MOVIMENTO QUE CRESCE EM MARICÁ



MOVIMENTOESTAMOS JUNTOS

A coordenação do Movimento “Estamos Juntos” mais uma vez organizou uma “plenária”, nesta oportunidade na sede do PSB, cedido pelo ex-Prefeito e atual Vice-Prefeito Uilton Viana, que também faz parte do movimento e um dos pioneiros e idealizadores juntamente com o Dr. Carolino Santos e Marcelo Delaroli.
Com a presença destes três citados, também compuseram a Mesa o suplente de Vereador Cel. Pedro Gomes, Vereador Uiltinho Viana, Professor Jorge pelo PCdoB, Walter Monteiro, Presidente do PSDB,  dentre outras pessoas influentes e preocupadas com a política municipal.
A tônica da assembléia foi em torno dos discursos dos três principais précandidatos a Prefeito pelo Município de Maricá, Uilton Viana, o anfitrião, Marcelo Delaroli, e Dr. Carolino Santos, este último empolgando a platéia com suas importantes palavras, e alerta geral aos eleitores do município.
Na platéia destaque para a comitiva do PDT que era maioria, organizados com camisas, bandeiras e faixas.
Para a próxima plenária do movimento que cresce a cada dia, membros da coordenação e representantes dos partidos participantes, prometeram rever alguns pontos e começarem a dar vez e voz aos précandidatos a vereadores, sendo sugerido que antes de se iniciar qualquer plenária se registrasse em livro os desejosos de usar da palavra, selecionando três de cada partido para cada reunião, na ordem de inscrição. A lista seria permanente até que o rodízio se completasse ao longo de várias reuniões seguidas. As coligações serão inevitáveis, até por motivo de estratégia eleitoral, logo não podem os précandidatos ficarem calados e não poderem se justificar aos futuros eleitores. Deixar somente Pedro Gomes e Uiltinho Viana usar o microfone é o mesmo que enfraquecer o princípio da igualdade e arranhar a democracia, como se não bastasse a população viver em tempos de “democradura” onde se assiste aos acintes dos políticos com excesso de poder e autoridades omissas no “dever de ofício”, quando quase nada é investigado, processos não são abertos, e julgamentos são deveras tardios fomentando injustiças.
Pelo que ouvimos nos discursos temos a saúde sofrendo e à beira da morte, hospital municipal em abandono, administração da saúde terceirizada e mal organizada, contratos milionários, salários ...

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Fonte:   http://marikaakambui.blogspot.com/  

domingo, 29 de janeiro de 2012

DR. CAROLINO PROCESSA JORNAL OUTRAS PALAVRAS



DR. CAROLINO VENCE JORNAL
OUTRAS PALAVRAS

O DR. CAROLINO GOMES DOS SANTOS,
MÉDICO UROLOGISTA CONCEITUADO,
PRESIDENTE DO PDT-MARICÁ,
PROCESSOU O JORNAL OUTRAS PALAVRAS
QUE PERTENCEU À FAMÍLIA DO PREFEITO
QUAQUÁ.
A Justiça condenou o referido
jornal a pagar indenização por danos
morais e ainda determinou, reconhecendo
o direito de resposta do Dr. CAROLINO,
que o jornal publique o inteiro teor da
sentença na próxima edição após
transitada em julgado.
Resta acreditar que o jornal cumpra a
sentença publicando na edição com
cinco mil exemplares como o jornal
apregoa  lançar normalmente e se
intitulando o maior jornal de Maricá.
Vamos aguardar o desfecho, pois cabe
recurso do jornal/réu, e enquanto isso
publicamos a sentença para
acompanhamento dos interessados:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ -  RJ
Processo: 9176-22.2011.8.19.0031
SENTENÇA - Dispensado relatório nos termos
do art. 3º da Lei 9.099/90. Passo a decidir.
Fonte: Blog “marikaa-kambui” -
sábado, 28 de janeiro de 2012.
Continue lendo acessando:
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONEMA N° 35, 
DE 15 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, em sua reunião de 15 de agosto de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744 de 25/04/2007,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de proteger, preservar e melhorar o estado de proteção ambiental para garantir o desenvolvimento sustentável,

- que, para exercerem seu direito fundamental de viver em um ambiente sadio, os cidadãos devem ter acesso à informação, poder participar do processo de tomada de decisão, ter acesso à justiça ambiental, sendo necessárias medidas do Estado para assegurar e estimular esses direitos,

- que, em matéria ambiental, melhores oportunidades de acesso à informação e participação pública aumentam a qualidade da implementação de decisões, contribuem para o envolvimento público em questões ambientais, dão ao público oportunidade de exprimir seus questionamentos e permitem às autoridades públicas responder de maneira correspondente,

- o dever de transparência e publicidade em todos os poderes do Estado, assim como a virtude de um fortalecimento de legitimidade nas decisões governamentais na área ambiental,

- a importância do uso de instrumentos de comunicação, inclusive eletrônicos, assim como outras formas de comunicação,

- que a melhoria do acesso do público à informação e a sua mais ampla participação nos processos de tomada de decisões são ferramentas essenciais para garantir a sensibilização da população para as questões ambientais e promover uma melhor aplicação da legislação ambiental, contribuindo para reforçar e tornar mais eficazes as políticas de proteção do ambiente,

- a necessidade e a utilidade de realização de Audiências Públicas, como etapa do processo de licenciamento ambiental de atividades sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, como instrumento para alcançar os objetivos acima indicados,

- a necessidade de modernização e agilização dos procedimentos de licenciamento ambiental,

- a necessidade de consolidar a esparsa normatização estadual sobre a matéria, reformando-a e otimizando-a frente aos avanços tecnológicos, as diretrizes da Organização das Nações Unidas e as melhores práticas da comunidade internacional,

- as demais finalidades e fundamentos da Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente,

- o disposto no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

- o disposto na Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema,

- o disposto na Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, e na Resolução CONAMA n° 9, de 03 de dezembro de 1987,

- o disposto na Lei Estadual nº 1.356, 03 de outubro de 1988,

RESOLVE:

Objeto

Art. 1° – Estabelecer procedimentos para a realização de Audiências Públicas no âmbito do licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar significativa degradação ambiental, a serem licenciados com base em Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

Finalidade e Objetivos

Art. 2° – A Audiência Pública destina-se a fomentar e permitir a participação pública das comunidades interessadas e afetadas pelos impactos ambientais dos empreendimentos descritos no art. 1° e tem por finalidades específicas, além de dar transparência e maior publicidade ao processo de licenciamento ambiental:

I – expor os dados e as informações relevantes em relação ao empreendimento, no que tange a:

a) características do empreendimento;

b) alternativas tecnológicas e locacionais;

c) diagnóstico ambiental;

d) extensão e magnitude dos impactos ambientais;

e) medidas mitigadoras e compensatórias;

f) programas ambientais;

g) impactos cumulativos e sinérgicos.

II – obter o conhecimento de fatos locais e tradicionais à comunidade afetada pelo empreendimento que possam ser úteis à decisão final do processo de licenciamento e à imposição de condicionantes a eventual licença concedida.

III - recolher sugestões, críticas e comentários que serão registrados e analisados no processo de licenciamento ambiental.

Hipóteses

Art. 3° – A Audiência Pública será realizada no curso do licenciamento ambiental de todo empreendimento, obra ou atividade para os quais a legislação exigir Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

§ 1° – Sem prejuízo do estipulado no caput, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) poderá determinar, mediante o requerimento fundamentado de interessados ou espontaneamente, a realização de Audiência Pública ou realizá-la para a discussão de outros empreendimentos, obras ou atividades, assim como de programas, diretrizes, projetos e planos governamentais.

§ 2° – Aplica-se esta Resolução, no que couber, para a realização de Reuniões Técnicas Informativas – RTI, conforme legislação e regulamentação própria, para o licenciamento ambiental de empreendimentos, obras ou atividades sujeitas a Relatório Ambiental Simplificado – RAS ou outras formas simplificadas de licenciamento ambiental ou, ainda, a critério do órgão ambiental, para subsidiar a elaboração de termos de referência.

Número, Local e Hora

Art. 4° – A Audiência Pública será realizada em horário fora do expediente administrativo e, excepcionalmente, a critério da CECA, em sábados, domingos ou feriados, no Município em que se situa a área de influência direta do empreendimento, em local de fácil acesso e dotada de linhas de transporte público coletivo.

§ 1° – Em havendo mais de um Município afetado pelos impactos ambientais do empreendimento, a critério da CECA poderão ser realizadas mais de uma Audiência Pública, em cada Município em questão.

§ 2° – Na hipótese do § 1°, caso a CECA decida pela realização de apenas uma Audiência Pública, o ato deverá ser realizado no Município situado na área de influência direta onde prevalecerem os impactos ambientais mais significativos.

Instalações

Art. 5° – O local e as instalações onde será realizada a Audiência Pública devem ser aprovados pela CECA e apresentar as seguintes características e recursos:

I – condições adequadas de infraestrutura e segurança dos participantes;

II – acessibilidade ao público, incluindo deficientes físicos e idosos, assim como técnicas apropriadas de comunicação para deficientes auditivos;

III – equipamentos de audiovisual e informática, material de escritório e pessoal de apoio;

IV – capacidade condizente com a expectativa de público participante;

V – ser servido por transporte público, que possibilite o deslocamento dos interessados;

VI – a critério da CECA, detector de metais em todos os acessos.

§ 1° – Quando o local não for servido por transporte público, o empreendedor deverá disponibilizar transporte para as comunidades das áreas de influência do empreendimento, de sorte a possibilitar a presença dos interessados antes do início da audiência e seu retorno, logo após o término do ato.

§ 2° – Se em um dos Municípios a que se refere o art. 4 não houver local adequado para a realização da Audiência Pública, de acordo com as exigências dos incisos I a VI do caput deste artigo, a CECA poderá autorizar sua realização em Município vizinho, respeitado o § 1°.

§ 3° – Ainda que o local e as instalações de realização da Audiência Pública tenham sido aprovados pela CECA, o empreendedor responde pelos danos decorrentes de eventuais incidentes ocorridos durante sua realização.

Aprovação Preliminar pela CECA

Art. 6° – Finda a prévia análise técnica do EIA/RIMA pelo INEA, a CECA designará data, horário e local, notificando o empreendedor para exposição e aprovação preliminar:

I – do conteúdo das apresentações que serão expostas por seu representante e equipe multidisciplinar;

II – dos modelos de material impresso e de cópia da legislação ambiental pertinente que serão divulgados no momento da realização da Audiência Pública;

III – da forma e do conteúdo do plano de ações de divulgação e publicidade sobre a realização da Audiência Pública, incluindo divulgação via sistema de radiodifusão, em sendo o caso;

IV - do local, data e horário em que pretende realizá-la, nos termos dos arts. 4° e 5° assim como eventual necessidade de transporte, nos termos do § 1° do art. 5°.

§ 1° – A avaliação e eventual aprovação a que se refere o caput quanto ao objeto dos incisos I a III deste artigo terão por critérios:

I – imparcialidade;

II – clareza;

III – objetividade;

IV – compreensão do público alvo;

V – linguagem acessível e compatível com o RIMA;

VI – abrangência e proporcionalidade de tempo de abordagem dos impactos ambientais do empreendimento, assim como das decorrentes medidas de mitigação e compensação, levando em conta a matriz de impacto;

VII – metodologia e recursos audiovisuais empregados, considerando as finalidades da Audiência Pública.

§ 2° – Em havendo vícios referentes aos incisos deste artigo, a CECA notificará o empreendedor para as correções e alterações necessárias, designando, se assim entender necessário, nova data para outra exposição preliminar.

§ 3° – O empreendedor será responsável pelas correções apontadas pela CECA nos termos do § 2° deste artigo, levando o descumprimento da determinação de correção, quando da realização da Audiência Pública, à interrupção e nova realização da mesma.

Divulgação

Art. 7° – Aprovados o material impresso, a apresentação do empreendedor e da equipe multidisciplinar, assim como o local, data e horário em que se pretende realizar a Audiência Pública, nos termos dos arts. 4° e 6° deverá o empreendedor fazer publicar a convocação respectiva no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no primeiro caderno de, no mínimo, 3 (três) jornais de grande circulação em todo o Estado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data definida pela CECA, sob o título “Audiência Pública”.

§ 1° – Além da publicação a que se refere o caput e das demais ações determinadas pela CECA, deverá o empreendedor, durante os 10 (dez) dias que antecederem a realização da Audiência Pública, promover as seguintes medidas de comunicação sobre o local, data e horário de sua realização:

I – respeitadas as especificidades locais, a utilização de meios de comunicação, como informativos, faixas e cartazes em lugares públicos e de grande visibilidade, entre outros;

II – divulgação direta à população afetada em regiões de difícil acesso aos meios citados anteriormente.

§ 2° – O empreendedor deverá divulgar na página inicial em seu sítio na Internet a convocação para a Audiência Pública, de acordo com os critérios deste artigo.

§ 3° – A CECA e o INEA farão a mesma divulgação referida no § 2°.

§ 4° – A CECA deverá convidar oficialmente o Ministério Público Estadual e Federal, as representações dos órgãos públicos ambientais e seus respectivos conselhos interessados no processo de licenciamento para participação na Audiência Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

§ 5° – A CECA providenciará as comunicações institucionais necessárias à manutenção da ordem e segurança dos participantes.

§ 6° – Deverão ser veiculados pelos meios de comunicação e constar nos materiais utilizados, no mínimo:

I – a identificação do empreendedor;

II – nome, localização e finalidade do objeto do processo de licenciamento, seu órgão público responsável e respectivo número do processo;

III – locais onde o EIA/RIMA estarão disponibilizados aos interessados;

IV – data, horário e local de realização da Audiência Pública;

V – a oportunidade para a inscrição perante a CECA, no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores à realização do ato, para as entidades civis que desejem fazer uso da palavra durante a Audiência Pública, desde que comprovadamente constituídas há mais de 1 (um) ano, que tenham entre seus objetivos a proteção do meio ambiente ou de interesses comunitários direta ou indiretamente atingidos pelo empreendimento.

Participantes e Composição da Mesa

Art. 8° – Participarão da audiência:

I – Integrando a Mesa Diretora, obrigatoriamente:

a) o Presidente: um dos membros da CECA ou integrante dos quadros do Poder Executivo Estadual, nomeado pelo Presidente da CECA, a quem compete dirigir os trabalhos e mediar os debates;

b) o Secretário, integrante dos quadros do Poder Executivo estadual;

c) integrante do Grupo de Trabalho do INEA responsável pela análise técnica do EIA;

II – Integrando a Mesa Diretora, como convidados:

d) membros do Ministério Público Estadual e Federal;

e) demais autoridades e representantes de órgãos públicos presentes, a critério do Presidente;

III – Em mesa distinta, inclusive quando lhes couber a palavra:

a) representantes do empreendedor;

b) membros da equipe multidisciplinar;

IV – No Plenário, inclusive quando lhes couber a palavra:

a) entidades civis;

b) público em geral.

§ 1° – Será assegurada a livre participação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas no plenário da Audiência Pública, mediante registro em lista de presença, na qual constarão nome completo, documento hábil de identificação, endereço e, quando couber, instituição que representa, que deverárá ser anexado ao processo de licenciamento.

§ 2° – A ausência das pessoas e entidades referidas no inciso II não prejudicam a realização da Audiência Pública, assim como a validade do processo de licenciamento ambiental.

§ 3° – O Poder Executivo nomeará um suplente para exercer as funções de Secretário.

§ 4° – Na ausência do Presidente, o Secretário assumirá suas prerrogativas para a realização da Audiência Pública.

§ 5° – Os servidores designados para exercer as funções previstas no inciso I deverão ter suas nomeações publicadas em Diário Oficial, previamente à realização da Audiência Pública.

Abertura e Início

Art. 9° – No dia, hora e local divulgados, após compor a mesa e à execução dos hinos nacional e, quando possível, do município em que for realizada, o Presidente declarará aberta a primeira fase da Audiência Pública, assim como aberto o prazo para a apresentação de perguntas escritas e inscrições para o uso da palavra durante os debates, procedendo-se a breve exposição sobre o rito e as finalidades da Audiência Pública.

§ 1° – O Presidente, em seguida à exposição sobre o rito e as finalidades da Audiência Pública, poderá facultar aos demais integrantes da mesa, por tempo não superior a três minutos, breve manifestação introdutória.

§ 2° – Em seguida, o representante do INEA terá a palavra por no máximo 10 (dez) minutos, ocasião em que apresentará explicação sobre:

I – o licenciamento ambiental;

II – a ausência até o momento de decisão sobre a expedição de licença ambiental ao empreendimento;

III – o caráter consultivo e os possíveis desdobramentos da Audiência Pública;

IV – o termo final do período de análise e decisão sobre a licença, o qual também levará em conta o que for apresentado na Audiência Pública e no período seguinte de oferecimento de comentários suplementares.

§ 3° – Concluída a exposição do representante do INEA, terão a palavra, sucessivamente, por no máximo 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco minutos), respectivamente, o representante do empreendedor e os membros da equipe multidisciplinar, que farão suas apresentações conforme aprovadas e seguindo os critérios do art. 6°.

§ 4° – Além dos critérios do art. 6° o empreendedor e a equipe multidisciplinar deverão abordar, além da descrição do empreendimento, os temas referidos nos incisos do art. 2°.

§ 5° – O Presidente permitirá, se entender necessário, a prorrogação dos prazos para as apresentações a que se refere este artigo, a fim de melhor atender aos critérios do art. 6°, §1°.

Intervalo e Debates: MP

Art. 10 – Ao término das apresentações e após intervalo de no máximo 30 (trinta) minutos, o Presidente declarará findo o prazo para apresentação de perguntas escritas e inscrições individuais para o uso da palavra, declarando aberta a fase de comentários, perguntas e debates, iniciada pelo Ministério Público Estadual e Federal, quando presentes, por 10 (dez) minutos cada.

§ 1° – É facultado aos membros do Ministério Público, quando presentes, cederem o uso da palavra pelo prazo do caput a integrantes de suas equipes técnicas.

§ 2° – Em seguida ao Ministério Público Estadual e Federal, o Presidente facultará o uso da palavra por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) minutos a cada representante das entidades civis que o tiverem requerido, nos termos do art. 7°, § 6°, inciso V.

Réplica

Art. 11 – Ao término das perguntas, comentários e críticas do Ministério Público e das entidades civis inscritas, nos termos do art. 10, o Presidente passará a palavra ao representante do empreendedor e aos membros da equipe multidisciplinar que, terão no máximo 15 (quinze) minutos para réplica.

Segunda Fase de Debates: Individuais

Art. 12 – Finda a réplica do representante do empreendedor e equipe multidisciplinar, terá início a fase de perguntas comentários, críticas, e opiniões individuais, escritas e orais.

§ 1° – O Presidente ou o Secretário, após organizar as perguntas escritas por assunto, as formulará ao empreendedor e à equipe multidisciplinar, indicando o nome de seus autores.

§ 2° – Caso as mesmas perguntas tenham sido respondidas durante a fase de réplica ao Ministério Público e entidades civis, o Presidente informará este fato, passando à próxima pergunta e assim sucessivamente.

§ 3° – O representante do empreendedor e a equipe multidisciplinar terão no máximo 5 (minutos) para responder a cada grupo de perguntas.

§ 4° – Findas as perguntas escritas e respostas, o Presidente cederá o uso da palavra aos indivíduos inscritos, por duração máxima de 5 (cinco) minutos para cada, estipulado em função do número de inscritos.

§ 5° – De acordo com o teor das respostas às perguntas formuladas nos termos do § 4° o Presidente poderá conceder no máximo 5 (cinco) minutos ao empreendedor e equipe multidisciplinar para complementações e esclarecimentos, caso entenda necessário.

§ 6° – Considerando não respondida adequadamente qualquer pergunta apresentada ao empreendedor e/ou equipe multidisciplinar, o Presidente poderá determinar novo prazo para resposta.

Terceira Fase: Considerações Finais

Art. 13 – Ao término das perguntas e respostas, o Presidente facultará aos integrantes das Mesas, por 3 (três) minutos cada, oportunidade de apresentar considerações finais.

Art. 14 – Após as considerações finais do art. 13, o Presidente declarará encerrada a Audiência Pública, facultando aos presentes a entrega de documentos e apresentação de perguntas escritas adicionais, além das apresentadas após o prazo do caput do art. 10, para consideração no parecer final que anteceder a decisão sobre a licença.

§ 1° – Em até 5 (cinco) dias úteis posteriores à realização da Audiência Pública, a CECA encaminhará ao empreendedor os documentos e perguntas referidas no caput, as quais deverão ser respondidas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis após notificação e anexadas aos autos do processo de licenciamento ambiental.

§ 2° – O Presidente informará aos participantes sobre a possibilidade de apresentação à CECA ou ao INEA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da realização da Audiência Pública, de perguntas, documentos, sugestões e críticas adicionais, os quais serão considerados no parecer final que anteceder a decisão sobre a Licença Prévia.

Art. 15 – Na distribuição do tempo para cada manifestação dentre as previstas nos art. 10 ao 12, o Presidente terá por meta assegurar que sua soma não represente menos que o tempo utilizado para a prática dos atos referidos no art. 9°.

§ 1° – Observado o disposto no caput, o Presidente poderá, se entender necessário, permitir a prorrogação dos prazos para comentários e manifestações orais estipulados nesta Resolução, assim como ceder, por no máximo 5 (cinco) minutos, o uso da palavra aos integrantes da Mesa para resposta a eventuais perguntas.

§ 2° – Não invalida a Audiência Pública, assim como o processo de licenciamento, a não-utilização dos prazos para participação oral conferidos pelo Presidente para as finalidades dos arts. 10 e seguintes.

Registro: áudio e vídeo

Art. 16 – Ata sucinta da Audiência Pública, a ser lavrada em até 7 (sete) dias após sua realização, será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo em seguida ser disponibilizada na página da Internet do INEA.

§ 1° – A Audiência Pública será filmada e seu arquivo digital de vídeo e áudio, sem edições, deverá ser entregue ao INEA para consulta pública por meio de sua disponibilização na página da Internet e anexação aos autos do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

§ 2° – Além dos documentos referidos no §1° o empreendedor ou seu representante legal deverá apresentar ao INEA a transcrição do inteiro teor da Audiência Pública, com a declaração de seu representante legal de que o documento confere com o teor das apresentações e debates, o qual deverá ser disponibilizado na página da Internet do INEA.

§ 3° – O cumprimento das medidas descritas neste artigo é condição para o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Comentários ulteriores e nova Audiência Pública

Art. 17 – A CECA e o INEA receberão, em até 10 (dez) dias posteriores à Audiência Pública, comentários e documentos adicionais referentes ao licenciamento, os quais deverão ser anexados aos autos do processo de licenciamento e considerados no parecer final.

Parágrafo Único – Os comentários e documentos apresentados fora do prazo estipulado no caput não obrigarão a CECA e o INEA a interromperem o processo de licenciamento.

Art. 18 – Nova Audiência Pública deverá ser realizada se houver necessidade de complementação do EIA/RIMA a partir da análise dos documentos, comentários, críticas, sugestões e respostas surgidos durante ou após a Audiência Pública, para suprir graves omissões ou corrigir dados relevantes.

§ 1° – Entendendo configurada a hipótese do caput, o INEA encaminhará à CECA o parecer e decisão respectivos em até 20 (vinte) dias, a fim de que a CECA adote as providências do art. 6o e seguintes.

§ 2° – Não considerando como graves as omissões ou correções referidas no caput, o INEA deverá incluir no parecer final do licenciamento a correspondente fundamentação.

Disposições Gerais

Art. 19 – O empreendedor deverá disponibilizar aos presentes no recinto da Audiência Pública, para consulta, pelo menos dois exemplares impressos do RIMA, além de cópia desta Resolução.

Art. 20 – Todos os documentos apresentados durante a Audiência Pública serão recebidos e juntados ao respectivo processo de licenciamento, com registro na ata respectiva, e considerados fundamentadamente no parecer final.

Art. 21 – Todas as despesas necessárias à realização da Audiência Pública, tais como a divulgação, publicidade, organização e realização local serão de responsabilidade do empreendedor.

Parágrafo Único – Os custos incorridos pelos servidores públicos para a prática dos atos descritos nesta Resolução deverão ser arcados pelo Poder Executivo.

Art. 22 – Quando necessário, por motivos de força maior, conveniência, ou para a segurança dos participantes, o Presidente poderá suspender a Audiência Pública, designando, desde logo, se possível, dia, hora e local para sua continuidade, respeitadas as disposições desta Resolução.

§ 1° – Em sendo designada a continuidade da Audiência Pública no prazo de até 7 (sete) dias, ficam dispensadas as medidas de divulgação referidas no art. 7°.

§ 2° – A qualquer momento, o Presidente poderá restringir o uso da palavra daquele que faltar com os deveres de urbanidade, civilidade e decoro.

§ 3° – Ocorrendo qualquer das hipóteses deste artigo, o Presidente registrará o fato em ata, assim como a fundamentação de sua decisão.

Art. 23 – Deverá ser instalado no local de realização das Audiências Públicas relógio digital para cronometrar o tempo reservado a cada participação, de modo visível ao público.

Art. 24 – O descumprimento dos deveres estipulados nesta Resolução, desde que seu conhecimento seja levado à Mesa, até o término da Audiência Pública, dará ensejo à sua suspensão e nova realização de outra Audiência Pública, em data a ser definida pela CECA, seguidas as demais regras aplicáveis.

Art. 25 – Caberá à CECA padronizar o conteúdo da apresentação referida no art. 9° e §1°, em especial considerando o exercício de direitos e deveres previstos nesta norma.

Art. 26 – A CECA manterá cadastro de entidades civis interessadas em receber, por meio eletrônico, o convite referido no art. 7°, § 4°, cabendo ao empreendedor encaminhar à CECA as informações contidas no EIA/RIMA sobre as entidades civis existentes na área de influência do empreendimento.

Definições

Art. 27 – Considera-se:

I – empreendedor: a pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ambiental no curso do qual se realiza a Audiência Pública;

a) nas hipóteses em que o Poder Executivo for responsável pelo empreendimento, considerar-se-á para fins desta Resolução o órgão do Poder Executivo autor do projeto como sendo o empreendedor.

II – empreendimento: empreendimento, obra ou qualquer atividade objeto do processo de licenciamento ambiental;

III – equipe multidisciplinar: pessoas físicas ou jurídicas, contratadas pelo empreendedor, responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA;

IV – prévia análise técnica: fase do licenciamento anterior à Audiência Pública em que o órgão ambiental analisa o EIA/RIMA apresentado pelo empreendedor e devidamente aceito, tendo por objeto a adequação de seu conteúdo assim como os comentários públicos recebidos por escrito até então;

V – impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais, incluindo os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais;

VI – diagnóstico ambiental: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio- economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

Art. 28 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Deliberações CECA n° 4.662, de 07 de abril de 2006, 4.845, de 12 de julho de 2007, 2.555, de 26 de novembro de 1991, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2011.


CARLOS MINC
Presidente

Publicada no Diário Oficial de 24/08/2011
Ret. publicada no Diário Oficial de 05/09/2011
Comentário:
Mais vale ver uma vez do que ouvir mil vezes.
Carlos Minc, ex-Ministro do Meio Ambiente, atual Presidente do CONEMA, nos brindou com esta Resolução, de agosto de 2011.
Publicamos a resolução na íntegra, e veiculamos fotos que valem mais do que palavras: são questões mal resolvidas, não resolvidas, a resolver - a questão dos danos causados à ex-lagoa Brava em Cajueiros-Maricá; a restinga de Maricá que foi alvo de APA, alteração do PDU, e até agora só mais invasões de posseiros, e o Estado e Prefeitura inertes, omissos; a nova questão estabelecida - Polo Naval de Jaconé-Maricá, com PDU mais uma vez alterado sem audiência públicas prévias, a beneficiar a muitos que não querem tal polo e portos em Angra dos Reis, e para dar a uma empresa nova chance em área nobre turística, cuja a empresa está aguardando nova área pois a na Bahia não obteve a licença ambiental por muitos motivos que coincidem com Maricá; a área adquirida por uma das empresas de estaleiro de manutenção e reforma de embarcações já é vista como pequena para dividi-la com outras, logo os governos terão que desembolsar verbas para desapropriar outras áreas onde há loteamentos e condomínios que foram vendidos sob a tônica de futuro polo turístico. Os danos no mar são previsíveis e não podem ser modificados ou evitados, se de um lado surgirão enrocamentos, assoreamentos,  despejos de rejeitos, com óleo, restos de limalha, tintas, solventes, e outros combustíveis, no 2° distrito, em breve chega o emissário do Comperj, entre as ruas 60 e 70 do jardim atlântico, 3° distrito de Maricá, vizinho da Restinga - 1° distrito. Estão tornando Maricá uma ilha de problemas e resíduos, e quem sabe não encontraremos rejeitos no Polo Naval? O debate está aberto. Ponham a boca no trombone!