domingo, 29 de abril de 2012

PDT - MARICÁ - COMUNICADO


COMUNICADO

         O DIRETÓRIO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT - MARICÁ - através de seu Presidente, Dr. Carolino Gomes dos Santos, comunica aos seus filiados, extensivo aos eleitores simpatizantes do partido e aos maricaenses e à população em geral, que em decorrência do julgamento realizado pelo TRE-RJ e da notificação efetivada à Câmara Municipal de Maricá, o senhor Presidente do Legislativo Municipal, Vereador Luciano Rangel Jr., marcou a data da próxima reunião a ser realizada em 02 de maio (quarta-feira) próxima, às 16 horas, para a posse do nosso suplente de Vereador, Dr. Cláudio Ramos.

CONVITE

         O PDT-MARICÁ convida a população em geral a assistir e prestigiar a posse do nosso suplente de Vereador, Dr. Cláudio Ramos, cujo o evento será realizado em Sessão Plenária da Câmara Municipal de Maricá, no dia 02 (dois) de maio próximo, quarta-feira, às 16 horas, oportunidade em que o empossado pronunciará seu discurso apresentando suas idéias, metas, planos, diretrizes de trabalho como representante desta sofrida população e deste importante partido que lhe garantiu esta honrosa cadeira no legislativo municipal.
         O momento é único na história do Município de Maricá, não se encontrando nos anais do legislativo e nos registros da mídia em geral, fato igual ocorrido em decorrência de uma luta por direito para se manter uma cadeira no legislativo para um determinado partido, fortalecendo uma legenda partidária, e fazendo valer a regra e punição pela infidelidade partidária.
         O PDT-Maricá se orgulha de não comungar com todos aqueles que se posicionam de forma omissa e deixam passar em branco a oportunidade de fazer valer os votos e os anseios de seus eleitores. Nos orgulha, neste momento conturbado da política maricaense, em ver um de nossos filiados, um candidato a Vereador que se torna Suplente, em ser perseverante na luta por um legítimo direito consagrado na nossa Carta Magna, a Carta-Mãe deste País, a Constituição Federal, que atribui o mandato ao partido, e não ao político.  
         O Diretório do PDT-Maricá também, nesta esteira de pensamento, se enche de orgulho e convicto do dever cumprido em favor de um de nossos filiados e por fazer valer a nossa “legenda PDT” que muito nos tem honrado e ajudado na conquista de cadeiras no legislativo em geral, e por isso valorizamos o “voto de legenda” e via de consequência exigimos e cobramos dos nossos candidatos que a use com o devido respeito ao nosso partido e aos eleitores que nos confiaram tamanha missão, mesmo a despeito de outros não agirem desta forma. Em Maricá quem não nos conhecia passou a conhecer nesta oportunidade única e histórica que se apresentou à população.
         O PDT-Maricá conta com a sua presença e com o seu apoio, pois só assim somaremos forças para continuar na luta em prol dos munícipes.    

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RJ - PUBLICAÇÃO


Recorte Digital - OAB/RJ - Resultado da Busca
Advogado(a)   MARCUS STANLEY SILVA ROSA
Número da OAB         27645 - RJ
Data das publicações   RJ de 25/04/2012 e DJU de 24/04/2012
Publicação: 1    
Data de Publicação: 25/04/2012        No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: TRERJ
Página: 00018
Local: Tribunal Regional Eleitoral. SECRETARIA JUDICIÁRIA . 
Coordenadoria de Sessões  
Publicação: Acórdãos
ACORDAO N° 56.689 - EMBARGOS NA(de) DECLARACAO NA PETICAO N° 345-75.2011.6.19.0055 - Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargante: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Embargante: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA -PDT -Advogado: Mauricio Cocco Barcante -Advogada: Corina Severo Nogueira -Advogado: MARCUS STANLEY SILVA ROSA -Advogado: Claudio Mendonca Ramos -Embargado: PAULO MAURICIO DUARTE DE CARVALHO -Advogado: Carlos Alberto Mello dos Santos -Embargado: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO -PRB -Relator: Juiz LEONARDO ANTONELLI -Data do julgamento: 19/04/12 -Decisao: POR UNANIMIDADE, PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA E DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

domingo, 1 de abril de 2012

PDT-Maricá aguarda TRE intimar o Presidente da Câmara


Dia 28 de março o TRE-RJ julgou ação movida pela Executiva do PDT-Maricá, e por unanimidade de votos (6X0) julgou procedente o pedido em Ação de Perda do Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa cometida pelo Vereador Paulo Maurício.  O acórdão foi publicado no DJE em 30 de março, razão pela qual aguarda a intimação do Presidente da Câmara saber a data da posse do suplente, que no caso será o advogado Claudio Ramos.
A ação que levou o número petição 345-75.2011.6.19.0055 - protocolada em 03/11/2011, com base na Resolução TSE 22.610/07 e TRE/RJ 680/07, e art. 108 do 
Código Eleitoral.
Conheça o teor do acórdão acessando:

http://marikaakambui.blogspot.com